Um defeito congênito é uma condição que está presente no nascimento. Alguns defeitos congênitos podem ser vistos logo após o nascimento do bebê, como um pé torto ou dedos das mãos ou dos pés extras. Exames especiais podem ser necessários para encontrar outros, como defeitos cardíacos ou perda auditiva. Alguns defeitos congênitos não são notados até mais tarde na vida.
Violência obstétrica é o termo utilizado para caracterizar abusos sofridos por mulheres quando procuram serviços de saúde durante a gestação, na hora do parto, nascimento ou pós-parto. Os maus tratos podem incluir violência física ou psicológica, podendo fazer da experiência do parto um momento traumático para a mulher ou o bebê.
A violência obstétrica está relacionada não apenas ao trabalho de profissionais de saúde, mas também a falhas estruturais de clínicas, hospitais e do sistema de saúde como um todo.
A Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) se manifestou em 2019 ao lançar posicionamento oficial para evitar violências contra as mulheres grávidas. As diretrizes, de acordo com a instituição, servem para qualificar a assistência ao parto e assegurar o respeito à autonomia da grávida. Entre as diretrizes, estão:
Individualidade: é considerada boa prática chamar a paciente pelo nome, sem usar apelidos.
Internação: o órgão recomenda internar a gestante para assistência quando ela estiver na fase ativa de trabalho de parto.
Acompanhantes: é orientado estimular e facilitar a presença de acompanhantes durante o trabalho de parto, de acordo com a livre escolha da paciente.
Alguns defeitos congênitos são causados por genes que podem ser passados de pais para filhos. Outros resultam de um problema com cromossomos. Um pequeno número de defeitos congênitos é causado pela exposição durante a gravidez a certos medicamentos, infecções e produtos químicos. Para muitos defeitos congênitos, a causa não é conhecida.
A maioria dos defeitos congênitos não pode ser prevenida porque sua causa não é conhecida. Para alguns defeitos congênitos, você pode ser capaz de diminuir o seu risco tomando certas medidas:
Mulheres obesas (definidas como tendo um índice de massa corporal [IMC] de 30 ou maior) quando engravidam têm um risco aumentado de ter bebês com certos defeitos congênitos do que as mulheres com peso normal. Entre os defeitos congênitos mais comuns relacionados à obesidade estão DTNs, defeitos cardíacos e fenda palatina. Se você está planejando uma gravidez, a melhor maneira de prevenir problemas causados pela obesidade é estar com um peso normal antes de engravidar.
É o processo pelo qual a paciente autoriza ou recusa submeter-se a um procedimento médico, a partir de orientações recebidas sobre o seu diagnóstico, prognóstico, meios e formas de tratamento disponíveis e riscos. É um direito assegurado por leis que protegem a integridade física e moral do indivíduo.
Os riscos do tratamento, probabilidades de sucesso, alternativas, o que pode acontecer durante a recuperação e o que pode acontecer se você não realizar o procedimento. Essas informações são importantes para que você possa tomar uma decisão consciente.
O consentimento assegura ao paciente sua autonomia e livre decisão sobre o procedimento que será submetido. Esclareça todas as suas dúvidas antes de qualquer procedimento.
O médico ou profissional que executa o procedimento. A equipe assistencial, como a enfermagem, pode ser envolvida no processo, apresentando ao paciente o termo de consentimento ou vídeo explicativo. O paciente deve ter a oportunidade de questionar suas dúvidas com o responsável antes do procedimento.
Aos médicos e pacientes é garantido por lei o direito a um tratamento digno, sendo vedado a qualquer a lesão ao direito universal. O seu médico é obrigado a obter consentimento dos pacientes ou do seu representante legal, tratá-los com dignidade e sem discriminação alguma, garantir o direito do paciente de exercer o direito de decidir livremente sobre sua pessoa e bem-estar. Aos médicos também cabe denunciar práticas degradantes, desumanas ou cruéis, bem como praticá-las.
Aos médicos é vedado desrespeitar o direito dos pacientes de decidir livremente, deixar de usar todos os meios disponíveis de promoção da saúde e de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças, deixar de atender paciente que procure seus cuidados profissionais em caso de urgência ou emergência quando não houver outro médico, deixar de informar ao paciente o diagnóstico, prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento.
Toda paciente capaz e com uma gestação que não é de risco pode sim planificar seu parto e comunicar ao departamento de obstetrícia que fez o pré-natal. Esse é um direito da paciente de exercer sua autonomia, como por exemplo indicar se deseja tomar epidural (anestesia), não ter a intervenção de médicos residentes, estar acompanhada a cada momento por seu companheiro, familiar ou pessoa de confiança escolhida por ela, a negativa de que seja realizada episiotomia, não passar pela estimulação do parto se não é necessário e mesmo com mudanças durante o parto ser comunicada com claridade sobre as possibilidades que podem ser aplicadas.
No BRASIL, sim.